
A homologação da rescisão contratual de empregados dispensados é obrigatória no sindicato, conforme cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho. Mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), essa exigência permanece válida para a categoria.
Empresas que não realizarem a homologação estão sujeitas ao pagamento de multa equivalente a um salário por empregado não homologado.
Agendamento
O agendamento deve ser feito com 48 horas de antecedência, pelo e-mail:
📩 atendimento@sindvestuario.org.br
Anexar o TRCT para conferência prévia. A ausência de qualquer documento exigido em cláusula da Convenção Coletiva implicará no cancelamento da homologação.
Locais de Atendimento
📍 Sede do Sindicato
Av. Dr. Renato de Andrade Maia, 190 – Cidade Maia – Guarulhos – CEP 07114-000
📞 (11) 2468-3238 | (11) 2468-3239
📩 atendimento@sindvestuario.org.br
📍 Subsede Caieiras
Rua Pardal, 119 – Portal das Laranjeiras – Caieiras – CEP 07700-000
Atende também: Mairiporã, Cajamar, Franco da Rocha e Francisco Morato.
Atendimento somente com agendamento prévio pelos telefones da Sede.
📍 Subsede Suzano
Rua Kaneji Kodama, 1.449 – Vila Figueira – Suzano
Atende também: Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba.
Atendimento somente com agendamento prévio pelos telefones da Sede
Prazo para Homologar
A empresa deve agendar a homologação no momento da concessão do aviso prévio e realizá-la até 10 (dez) dias após o término do contrato, sob pena de multa conforme a Convenção Coletiva.
Multa por Descumprimento
O não cumprimento das regras de homologação, aviso prévio e prazos de quitação implica em multa de 1 (um) salário por trabalhador, conforme cláusula convencional. Empresas e escritórios contábeis devem estar atentos às obrigações.